Promulgação da Lei das Federações Partidárias salva siglas como o PCdoB

O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que permite a reunião de dois ou mais partidos políticos em federações. Sendo assim, as siglas podem se associar, até a data final do período de convenções, e devem permanecer unidas por pelo menos quatro anos. A Lei 14.208, de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União.

Com o direcionamento, partidos, que não possuíam coeficiente para eleger candidatos, vão se beneficiar. É o caso do PCdoB, que chegou a ter discutida sua extinção, dada a impossibilidade de eleger nomes. Para Bolsonaro, a matéria contraria o interesse público porque “inaugura um novo formato com características análogas à das coligações partidárias”.

Mudança

O texto acrescenta um novo artigo à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995). Segundo o dispositivo, dois ou mais partidos podem se reunir em federação, que passa a atuar como se fosse uma única sigla.

Os partidos que integram o grupo mantêm identidade e autonomia, mas os parlamentares eleitos devem respeitar a fidelidade ao estatuto da federação. Eles devem ficar ligados por pelo menos quatro anos, com abrangência nacional.

No Maranhão, o presidente estadual do PCdoB, Márcio Jerry, agradece Bolsonaro!

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