QUESTÃO FUNDIÁRIA: Marco histórico…

Deputado Max Barros

O Projeto de Resolução Legislativa nº 010/2013, de autoria do deputado Max Barros (PMDB), que cria a Frente Parlamentar em Defesa dos Terrenos Interiores da Ilha de São Luís, aprovado em votação unânime pelo Plenário da Assembleia esta semana, inaugura um marco histórico na situação fundiária da Ilha.

Ao fazer a defesa do projeto na tribuna, Max Barros afirmou que esta Frente Parlamentar tem como finalidade realizar uma grande mobilização para fazer valer a Emenda Constitucional N° 45, aprovada em 2005 pelo Congresso Nacional, que transferiu a propriedade das Ilhas Costeiras da União para os Estados.

Para Max Barros, a Superintendência de Patrimônio da União (SPU) no Maranhão, diferentemente do que acontece em situações semelhantes como Florianópolis (SC) e Vitória (ES), insiste em descumprir a lei ao afirmar que as glebas Itaqui-Bacanga, Tibiri/Pedrinhas e Rio Anil permanecem sendo de propriedade da União e, portanto, continua cobrando o laudêmio e o foro.

Ilha Costeira – “O Congresso aprovou que a Ilha Costeira não era mais da União, e sim do Estado. Por isso apresentei uma Emenda à Constituição do Maranhão, a qual foi aprovada por unanimidade, que assegura que essas terras, que vieram a ser do Estado, passariam automaticamente para as pessoas que já ocupavam essas propriedades”, explicou.

Max Barros considera um absurdo o fato de o parecer jurídico do SPU valha mais do que uma Emenda Constitucional. E acrescenta: “representei junto ao Ministério Público Federal. E o Ministério Público Estadual também entrou com uma ação civil pública; foi julgada a liminar em primeira instância, dando direito aos moradores da Ilha de São Luís; foi julgado o mérito, e a União perdeu em todos. Só que, como ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda cabe recurso, eles não querem implantar”, frisou Barros.
Para Max Barros, quando a SPU informa que está  regularizando a questão fundiária em São Luís, pratica um engodo, pois pode até estar diminuindo ou isentando o pagamento dos foros ou do laudêmio, mas não está dando o título de propriedade porque a propriedade continua com a União.

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