Reforma da Previdência estadual é cumprimento da PEC de Bolsonaro, mas preserva direitos

O Governo do Maranhão enviou um projeto de reforma da previdência estadual, que apenas se limita a aplicar a determinação expressa da Reforma da Previdência nacional

Após aprovação da reforma da Previdência enviada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, aprovada em duas votações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o Governo do Maranhão enviou um projeto de reforma da previdência estadual, que apenas se limita a aplicar a determinação expressa da Reforma da Previdência nacional, de fixar as alíquotas estaduais em patamares não inferiores as alíquotas da União, incluindo as reduções previstas na Emenda Constitucional nº 103/2019. Em alguns casos, a contribuição do servidor diminuirá, pois há faixas de 7,5% e 9%, abaixo da alíquota atual, de 11%.

Um exemplo, o servidor ativo que ganha atualmente R$ 3.000,00, contribui com R$ 330,00, pois se aplica a alíquota de 11% sobre a totalidade da remuneração. Com a nova contribuição, aplicando as reduções, o mesmo servidor passará a ter faixas salariais que incidirão alíquotas de 7,5% e 9%, permitindo que a sua contribuição previdenciária seja reduzida para R$ 285,03.

Para buscar equacionar o déficit da previdência estadual, o projeto aumenta a alíquota da contribuição patronal, que é a obrigação que o próprio Governo tem de contribuir para o FEPA. Atualmente, o Governo contribui com 15% sobre a totalidade da remuneração dos servidores, enquanto a contribuição dos servidores é de 11%, ou seja o Estado paga 136% do valor que contribui o próprio servidor. O projeto estipula que a contribuição patronal será sempre o dobro do valor que contribuir o servidor, passando a ser de 200% do valor que contribui o servidor.

O projeto afasta a aplicação de novos redutores na concessão de pensões por morte de servidores ou aposentados. Pelas regras atuais, decorrentes da Emenda Constitucional nº 41/2003, a pensão por morte corresponderá à integralidade da remuneração do servidor ativo ou do aposentado até o teto do INSS (R$ 5,8 mil) e mais 70% sobre a parcela que exceder esse valor. Pelas regras atuais, o servidor, ativo ou aposentado, que recebe remuneração de R$ 10 mil e venha a falecer, deixará para o cônjuge uma pensão de R$ 8.751,83. Se o Governo do Estado incorporasse as novas regras federais, o mesmo servidor que viesse a falecer deixaria para o cônjuge apenas R$ 7.919,73. Ou seja, o(a) viúvo(a) perderia R$ 832,10.

Pelo projeto, afastou-se a aplicação da nova regra que permite a taxação das aposentadorias e pensões sobre o valor que supera um salário mínimo até o teto do INSS. Atualmente, só incide contribuição previdenciária sobre o valor que excede R$ 5.839,46. Quem ganha até esse valor está isento e quem ganha acima só é cobrado sobre a faixa salarial que ultrapassar esse valor. Pelas regras atuais, o aposentado e pensionista que recebe proventos de R$ 5.839,46 fica isento de contribuição previdenciária. Se fosse incorporada a nova regra, o mesmo aposentado e pensionista passaria a contribuir para a previdência com R$ 607,70.

O projeto deixou de aplicar as novas regras sobre idade mínima para a aposentadoria, que prevê que nenhum servidor poderá se aposentar com menos de 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

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