Reitor da Uema é mantido no cargo por decisão da Justiça

Voto de Raimundo Melo foi seguido pelo Plenário
José Augusto Silva Oliveira foi mantido no cargo de reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJMA), em sessão jurisdicional, realizada nesta quarta-feira (28).


Durante a sessão, o Pleno, em sua maioria, decidiu pela denegação de mandado de segurança impetrado pela professora Iva Souza da Silva, que havia concorrido ao cargo e pedia a realização de nova eleição, por considerar inválida a participação de José Augusto Oliveira e sua nomeação pela governadora Roseana Sarney para o mandato 2011/2014.


Segundo o mandado de segurança, Oliveira não poderia participar da eleição, em razão de já ter assumido o cargo por duas vezes, considerando que a lei autoriza apenas uma recondução. 


Ele foi eleito vice-reitor para o mandato 2003/2006, tendo assumido o cargo de reitor em março de 2006, devido à exoneração do titular Waldir Maranhão, eleito para o cargo de deputado federal. 


Na eleição para o mandato 2007/2010 Oliveira concorreu e foi eleito, o que novamente aconteceu para o mandato 2011/2014, neste caso questionado pelo mandado de segurança como uma segunda recondução, proibida por lei.


Eleição legítima – O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Melo, considerou que o mandato 2007/2010 foi a primeira eleição legítima do reitor, e a eleição para 2011/2014 a primeira recondução ao cargo. 


No entendimento de Melo, quando assumiu o mandato de deputado federal, Waldir Maranhão ficou afastado do cargo de reitor, passando a responder provisoriamente o vice-reitor, José Augusto Oliveira. Dessa forma, por não se tratar de exercício definitivo do cargo, estaria autorizada a candidatura de Oliveira nas próximas eleições para o cargo de reitor, e uma subsequente recondução, como de fato ocorreu. 


“Supondo-se que o reitor eleito desistisse do mandato de deputado federal, Waldir Maranhão retornaria ao cargo de reitor da Uema e José Augusto Oliveira ao seu lugar de vice-reitor. Sendo assim, poderia se candidatar nas próximas eleições ao cargo de reitor e subsequente a uma recondução”, ressaltou o relator. 

O voto de Melo foi seguido pela maioria do Plenário, contra a divergência inaugurada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, que acatava o pedido de anulação e determinava a realização de nova eleição sem a participação do atual reitor.


Fonte: Tribunal de Justiça do Estado

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