A mais nova vergonha nacional aconteceu no Distrito Federal, onde Roberto Rocha teve ação desqualificada pela juíza Mara Silda de Almeida

No intuito de atingir o governador Flávio Dino (PCdoB) e o secretário de Estado da Infraestrutura, Clayton Noleto (PCdoB), o senador Roberto Rocha (PSDB) age na pressa e esquece de observar dados básicos.

A mais nova vergonha nacional aconteceu no Distrito Federal, onde Roberto Rocha teve ação desqualificada pela juíza Mara Silda de Almeida, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal (DF), que declinou da competência para julgar uma ação proposta pelo senador.

A juíza classificou “totalmente equivocada a distribuição desta ação” que deveria ser protocolada no Maranhão e não no Distrito Federal. E prosseguiu: “Conforme artigo 5° da Lei no 4.717/1965 a competência para o processo e julgamento da ação popular é definida conforme a origem do ato, que neste caso ocorreu no Estado do Maranhão, portanto, naquele estado deve ser processado o feito”.

“O autor indicou como seu domicilio o Distrito Federal, portanto, possível a aplicação do artigo 52, parágrafo único do Código de Processo Civil. Portanto, mesmo considerando possível a propositura da ação no foro do domicilio do autor a competência não é deste juízo, mas sim do juízo cível em razão da competência residual. Assim, ficou evidenciada a incompetência absoluta deste juízo”, sentenciou a magistrada.

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