Rodoviários devem retornar antes da meia-noite, determina Justiça

O desembargador federal do Trabalho, Francisco José de Carvalho Neto, determinou que às 23h59 desta quinta (21) é o prazo máximo para a volta dos coletivos em São Luís, que deflagraram greve geral. A partir desse horário, já seria caracterizada a desobediência. Se a decisão não for acatada, a Polícia Federal pode ser acionada, além de punições como pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

Ofícios foram enviados à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, em decorrência de possível descumprimento da decisão judicial.  O magistrado já havia determinado o retorno imediato de 90% dos coletivos, após greve deflagrada pelos motoristas.

A decisão veio após pedido da Prefeitura de São Luís contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Maranhão (STTREMA), Sindicato das Empresas de Transporte (SET) e consórcios de transporte. A prefeitura afirma que a greve deixou a cidade sem qualquer prestação do serviço. Do outro lado, rodoviários afirmam que os donos das empresas não cumprem a Convenção Coletiva de Trabalho.

Uma audiência entre as partes para solucionar o problema está marcada para sexta-feira (22), às 10 horas.

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