O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei 12/2015, de origem do Executivo, que regulamenta os terrenos de marinha e extingue a cobrança retroativa da taxa de ocupação, foro e laudêmio nas ilhas costeiras que são sedes de município, até que seja feita a demarcação definitiva. A decisão beneficia diretamente São Luís, Vitória e Florianópolis e irá para a sanção da Presidência da República.
O senador Roberto Rocha (PSB-MA) comemorou a decisão, mas disse que vai continuar lutando para que uma solução definitiva seja dada para pôr fim à bitributação que acontece em cidades como São Luís.
Desde a aprovação da Emenda Constitucional nº 46, em maio de 2005, moradores de áreas litorâneas e a Secretaria de Patrimônio da União discutem a regularidade da cobrança de taxa de ocupação e laudêmio e a própria definição do que é terreno de marinha. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar suspendendo a cobrança, mas a SPU aplicou a decisão apenas aos interessados que ingressaram na Justiça.
Com a aprovação do projeto de lei, a cobrança fica suspensa até que seja realizada a demarcação dos terrenos de marinhas, áreas que estão a até 33 metros para o interior do continente, medidas a partir do preamar médio do ano de 1831. E mesmo após a demarcação, não poderá ser cobrado o valor retroativo ao período da suspensão.
No Senado, tramitam propostas de emendas à Constituição, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e do senador Romero Jucá (PMDB-RR), que apresentam soluções como retirar as ilhas costeiras do rol de bens da União ou que permitir a venda dos terrenos de marinha para seus ocupantes. “Conseguimos uma primeira vitória, agora vamos lutar pela solução definitiva”, afirmou Roberto Rocha, logo após a aprovação do PLC 12/2015.
Mudanças
O projeto de lei aprovado pelo Senado traz mudanças nos valores das taxas, forma de cobrança e processo de demarcação. Pela lei atual a taxa de ocupação é 2% para as áreas inscritas ou requeridas até 30 de setembro de 1988 e 5% para as demais. Com a lei aprovada pelo Senado, passa a ser de 2%, não importa o ano de inscrição no cadastro da SPU. O pagamento de laudêmio – taxa de transferência entre vivos – continua sendo de 5%, mas o percentual passa a ser calculado apenas sobre o valor do terreno, não incluindo as benfeitorias. Para transferir o imóvel será preciso estar em dia com os pagamentos relativos apenas a ele; antes para transmitir era necessário estar em dia com todas as obrigações junto ao Patrimônio da União.
O projeto também prevê a consolidação de todas as dívidas até 31 de dezembro de 2013, extinguindo os débitos de até R$ 10 mil. Fora dessa faixa, ainda torna possível renegociar a dívida, comparecendo à SPU em até 180 dias após a publicação da lei, com isenção da cobrança de multas e possibilidade de parcelamento da dívida. Novas dívidas também poderão ser parceladas em até 60 meses, mesmo antes de serem inscritas na dívida ativa da União.
O processo de demarcação, segundo o projeto, terá que ser feito com a realização de no mínimo duas audiências públicas na Câmara de Vereadores em municípios com mais de 100 mil habitantes.
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Muito interessante esta matéria, vem proporcionar melhorias, até para a regularização das glebas em terrenos na área da marinha.
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Porque não estender este projeto para as ilhas fluviais? retirando-as do rol de bens da união, e vende-las.
Boa Tarde,
Pelo menos aqui na cidade de São Luís – MA, estas taxas não foram extintas, visto que procurei a receita federal na minha cidade e a atendente informou que este decreto foi derrubado recentemente e que temos que efetuar os pagamentos com acréscimos de juro de mora/multa e encargo legais, desde 2008 até 2016, onde o CNPJ da minha empresa consta no CADIM.
E além do mais, esta taxa é cobrada aleatoriamente, pois alguns cidadãos pagam e outros não.