SMTT proíbe circulação de carros de som em oito áreas do Centro de São Luís

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) proibiu a circulação de veículos de sonorização em oito áreas do Centro. A determinação entrou em vigor em fevereiro e os agentes de trânsito municipais fiscalizarão o cumprimento da portaria, bem como à obediência às leis de trânsito.

Considerados um perigo para o trânsito, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação não poderão circular pelas imediações da Praça Pedro II, Praça Benedito Leite, Canto da Rua 28 com a Rua Humberto de Campos até a Praça Benedito Leite, Beco da Sé, Rampa do Palácio, Rua do Egito, Rua de Nazaré e Rua Graça Aranha.

A proibição não inclui os veículos que estejam portando autorização emitida pelo órgão. A SMTT informou que a utilização, em veículo de qualquer espécie, de equipamento que produza som, só será permitida nas vias terrestres abertas à circulação, em nível de pressão sonora não superior a 80 decibéis – dB(A), medido a 7 m (sete metros) de distância do veículo.

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