STF decide que desconto de 30% em mensalidades escolares é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que permite a redução de até 30% nas mensalidades em escolas e faculdades da rede privada durante a pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada em julgamento no plenário virtual da Corte, encerrado na noite da última sexta-feira (18).

Na ADI 6.435, sobre a lei do Maranhão, o relator foi o ministro Alexandre de Morais. Ele ressaltou a violação à competência da União e o fato de a Lei 14.010 ter restringido o espaço complementar dos estados.

Seguiram o relator os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Marco Aurélio e Edson Fachin abriram divergência. Cármen Lúcia e Rosa Weber seguiram divergência aberta por Fachin.

Com a decisão, pais e alunos perdem o direito de ter até 30% de desconto na mensalidade das escolas e faculdades privadas do Maranhão.

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