STJ autoriza suspensão de habilitação de motoristas inadimplentes

A decisão servirá de precedente para casos semelhantes em outros tribunais do país

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta 4ª feira (06), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação de inadimplentes. A decisão servirá de precedente para casos semelhantes em outros tribunais do país.

O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, São Paulo, que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu que possuía dívida de R$ 16.859,10.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, afirmou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir.

“Inquestionavelmente, com a decretação da medida, segue o detentor da habilitação com capacidade de ir e vir, para todo e qualquer lugar, desde que não o faça como condutor do veículo”, disse.

Segundo ministro, no caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação. A suspensão valerá até a regularização das pendências pelo motorista.

A ação movida também pedia para que o mesmo ocorresse com o passaporte. No entanto, o pedido foi rejeitado pelos ministros. A 4ª Turma do STJ entendeu que a suspensão do passaporte viola o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade.

Segundo o relator, a retenção do passaporte é medida possível, mas deve ser fundamentada e analisada caso a caso. O ministro afirmou que, no caso julgado, a suspensão do passaporte foi julgada como uma coação à liberdade de locomoção para pagamento de dívida.

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