O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que as empresas de transporte público da capital cumpram integralmente os termos do contrato de concessão em pleno vigor e garantam a continuidade regular dos serviços de transporte, sem qualquer interrupção.
A decisão atendeu a um pedido da prefeitura de São Luís, que alegou que “os contratos firmados com as rés constou cláusula no sentido de que esses seriam reajustados anualmente, considerando-se como data base a data da assinatura do contrato”.
De acordo com o magistrado, como forma de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, em nenhuma hipótese o atendimento das reivindicações dos trabalhadores pode repercutir na alteração da tarifa de coletivos, pois configura fato imprevisível. Caso a decisão não seja cumprida, as empresas terão que pagar uma multa diária no valor de R$ 500 mil.