O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2016, ano-base 2015, termina nesta sexta-feira (29/4). O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações, mas até o dia 25/4, uma semana para a data-limite, apenas 16,8 milhões haviam sido entregues.
Para quem ainda não fez a declaração, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) recomenda atenção. “É importante manter a tranquilidade para preencher os formulários. Muitas inconsistências vêm de erros de digitação”, afirma o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega.
Além disso, é importante reunir todos os documentos necessários para a declaração, como informes de rendimentos, comprovantes de serviços médicos, odontológicos e plano de saúde, notas fiscais ou recibos que comprovem despesas com educação do contribuinte e dependentes legais, contribuição previdenciária para empregados domésticos, comprovantes de pagamento de aluguel, entre outros.
Para quem não conseguir reunir todas as informações no prazo, o melhor é entregar, ainda que com algumas inconsistências, e fazer retificação.A multa para entrega fora do prazo é de 1% ao mês, ou fração de mês, sobre o total do imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% sobre o imposto devido.
Dicas para não perder o prazo:
- É obrigado a fazer a declaração quem obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.
- Se declarou em 2014, deve usar essa declaração como ponto de partida. O mesmo vale para quem usou o rascunho da declaração do Imposto de Renda.
- Um documento imprescindível é o Informe de Rendimentos, que pode ser oriundo de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadorias, bem como das instituições financeiras.
- Informações financeiras, que o contribuinte pode obter por meio dos extratos das contas bancárias, como saldos em 31/12/2015.
- Eventuais comprovantes de despesas com instituições de ensino do contribuinte ou de seus dependentes legais. É importante lembrar que o limite para dedução com educação é de R$ 3.561,50.
- Eventuais recibos e notas fiscais relativos às despesas com saúde do contribuinte ou de seus dependentes legais.
- Recibos de aluguéis recebidos e pagos.
- Recibos de pagamentos efetuados a previdência privada e, também à oficial (esta última, em geral, já consta no Informe de Rendimentos – item 3);
- Quaisquer documentos que comprovem movimentação patrimonial do contribuinte no ano de 2015, ou seja, venda e compra de bens e direitos realizados no ano.
- Recibos e comprovantes de pagamentos de bens, os quais o contribuinte já havia declarado em anos anteriores, mas estavam parcelados ou financiados, tais como veículos ou imóveis.
- Relatórios de controle de compra e venda de ações, com apuração mensal de imposto devido nas operações.
- Se o contribuinte optar por informar as despesas do livro-caixa, é necessário ter esses documentos em mãos para eventuais fiscalizações;
- Os pagamentos efetuados do carnê-leão, separando, para isso, os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do período.
- Recibos de pagamentos de eventuais doações para fins de incentivos fiscais (Lei Rouanet, Audiovisual, Fundos da Criança e do Adolescente, Fundo do Idoso). Para doações ocorridas até o dia 31/12/2015 o abatimento no imposto é de até 6%. Para as doações feitas entre 1/1/2016 e 29/4/2016, é de 3%.
- Demonstrativos de dívidas e ônus assumidos em 2014.
Novidades
- O contribuinte deverá informar o CFP dos dependentes maiores de 14 anos.
- A funcionalidade “Entregar Declaração” vai unificar os processos de verificar pendências, gravar para a entrega e transmitir em apenas uma etapa.
- Agora, na ficha de identificação do contribuinte, ele já será questionado sobre o cônjuge, eliminando a ficha “Informações do cônjuge ou companheiro”.
- Médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos ou advogados devem informar o CFP do responsável pelo pagamento recebido.
Termina nesta sexta prazo para entregar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física: O prazo para entrega da… https://t.co/1oSMtBgxTx
RT @blogdasilvia: Termina nesta sexta prazo para entregar declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física: O prazo para entrega da… https…
Douglas Pereira liked this on Facebook.
Claudiney Ferreira liked this on Facebook.
Brenda Caroline liked this on Facebook.
Robert Belfort liked this on Facebook.
Ederson Ferreira liked this on Facebook.