Teste rápido pode ser feito pelo plano de saúde, determina ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a inclusão do teste rápido de Covid-19 nos procedimentos obrigatórios que devem ser oferecidos aos beneficiários de planos de saúde. A medida já está valendo nesta quinta-feira (20).

De acordo com a ANS, o teste deverá ser coberto pelos planos com cobertura ambulatorial, hospitalar ou referência, quando houver indicação médica para pacientes com síndrome gripal ou respiratória aguda grave e durante os primeiros sete dias de sintomas.

A agência recomenda que o usuário entre em contato com a operadora de plano de saúde para obter informações sobre a realização do exame e para sanar outras dúvidas.

O exame, que já está incluído do rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, é o teste rápido SARS-COV-2 para detecção de antígeno.

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