TJ declara ilegalidade da greve de fiscais agropecuários do Estado

O desembargador Marcelino Chaves Everton
O desembargador Marcelino Chaves Everton

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) declarou ilegal o movimento grevista dos fiscais agropecuários, deflagrado no dia três de outubro. O relator do procedimento, desembargador Marcelino Chaves Everton, determinou a suspensão imediata da greve e o retorno às atividades em até 48h. Em caso de descumprimento, a categoria está passível de multa diária no valor de R$ 20 mil.

De acordo com o desembargador, foi demonstrado que o governo do Estado do Maranhão estava tentando cumprir os pontos questionados nas pautas de reivindicações do sindicato, entretanto, existem obstáculos à realização do concurso solicitado no contexto atual das finanças públicas do Estado.

O movimento grevista deflagrado pelo Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado (Sinfa/MA) reivindicava reajuste de auxílio alimentação e realização de concurso público imediato para a categoria.

Dois dias após a paralisação das atividades, a primeira exigência foi cumprida com a publicação do Decreto Estadual nº 32224, que reajustou o valor mensal do auxílio alimentação aos servidores do Grupo Operacional Atividades de Fiscalização Agropecuária (AFA) para R$ 580,00 reais.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *