TJMA decide manter o feriado de Carnaval

Em cumprimento ao Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado, o Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu manter o feriado de Carnaval nos dias 15 e 16 de fevereiro de 2021.

De acordo com o disposto no artigo 5º-A da referida Lei, são feriados forenses em todo o Estado do Maranhão: os sábados e domingos, os feriados nacionais, as segundas e terças-feiras de carnaval, as quintas e sextas-feiras santas, o dia 11 de agosto e o dia 8 de dezembro.

Estará em funcionamento para atendimento de demandas urgentes, durante o feriado de Carnaval, o Plantão Judicial. Nesse período, os prazos processuais serão suspensos.

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