TRE considera propaganda negativa antecipada postagem de ex-secretário

A representação foi feita pelo PCdoB contra a postagem feita por Ricardo Murad no seu Instagram por entender que a mensagem representa propaganda negativa contra o governador Flávio Dino

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão concedeu liminar contra o ex-secretário de estado da Saúde, Ricardo Murad, por propaganda eleitoral antecipada negativa.

A representação foi feita pelo PCdoB contra a postagem feita por Ricardo Murad no seu Instagram por entender que a mensagem representa propaganda negativa contra o governador Flávio Dino.

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O juiz afirma que Murad “extrapola a intenção de simplesmente informar e de fomentar o debate eleitoral, excedendo o regular direito à informação e à expressão, porquanto imputa ao filiado do representante fatos ofensivos à sua honra, notadamente quando expressa: “Flávio Dino implantou o terror no Estado: Reclamou é demitido”. “Flávio Dino desvia dinheiro da saúde…” concluiu o juiz.

 

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