O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Federal da 2ª Região, suspendeu decisão do juiz Marcelo Bretas, que havia bloqueado bens dos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e de seu filho, Márcio Lobão.
Segundo o parágrafo 16 do artigo 4º da lei que disciplina a colaboração premiada (Lei 12.850/13), medidas cautelares sobre sobre bens ou liberdade pessoal, recebimento de denúncia ou queixa-crime e sentença condenatória não podem ser determinados com base apenas na palavra do colaborador.
Além disso, o desembargador considerou a falta de contemporaneidade entre o bloqueio de bens e as supostas condutas a ele relacionadas. A decisão de Bretas é de março de 2020, mas os fatos apurados teriam ocorrido entre 2009 e 2013.
Assim, a decisão do TRF-2, proferida em mandado de segurança, atribuiu efeito suspensivo a recursos interpostos pela defesa, derrubando a decisão de Bretas.