Tribunal de Justiça suspende decisão que transferia alunos para curso de medicina da UEMA

Alunos do curso alegavam que as aulas estavam sendo prejudicadas e que esses alunos não poderiam cursar medicina na UEMA porque não passaram no vestibular da instituição

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo, suspendeu decisão judicial que determinava que a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) tranferisse alunos de outras instituições de ensino superior para o curso de Medicina da instituição no Campus de Caxias.

Na decisão, a 1ª Vara da Comarca de Caxias determinou que os alunos poderiam ser transferidos porque estariam com distúrbios de ordem psicológica, necessitando de apoio familiar na região da UEMA de Caxias. O juiz de 1º grau fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento, assim como o bloqueio de verbas em favor dos requeridos.

Alunos do curso alegavam que as aulas estavam sendo prejudicadas e que esses alunos não poderiam cursar medicina na UEMA porque não passaram no vestibular da instituição.

Nesta decisão do TJMA, Joaquim deferiu pedido da UEMA, que sustentou a ilegalidade da decisão, pois a sentença estaria comprometendo a prestação dos serviços educacionais. Para a instituição, a decisão também abria espaço para outras ações da mesma natureza, causando graves prejuízos econômicos ao Estado.

O desembargador afirmou que o Supremo Tribunal Federal viabilizou a transferência “ex officio” entre instituições de ensino superior apenas com a congeneridade entre a instituição de origem e a de destino, inviabilizando a transferência entre instituições de ensino privadas para públicas, para que o preenchimento das vagas de universidades públicas seja somente por meio de processo seletivo, segundo o critério do merecimento.

Joaquim José diz ainda que a transferência indiscriminada de alunos abala a própria infraestrutura da instituição de ensino, conturbando o ano letivo, a rotina acadêmica, inflaciona turmas e demanda maior quantidade de discentes, com prejuízo das atividades acadêmicas, assim como macula a economia pública.

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