VAGA DO TCE – Segundo Washington, liminar já havia sido derrubada pelo próprio TJ…

Washington tomou posse como membro titular, no ano passado, após eleição polêmica na Assembleia Legislativa
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Motivo de especulações desde sábado (29), o conselheiro Washington Luiz, ex-vice-governador do Maranhão, pronunciou-se sobre a decisão do desembargador Marcelo Carvalho que  teria anulado sua indicação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Segundo Washington, o despacho “trata-se de uma decisão preliminar”, que resgata os efeitos de uma liminar já derrubada tanto pela presidência, quanto pelo Pleno do Tribunal de Justiça. Ele destacou que a decisão, inclusive, já transitou em julgada, sem qualquer recurso por parte dos autores.

Toda a celeuma começou quando o magistrado analisou agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão e decidiu, na sexta-feira (28), manter decisão liminar do juiz José Edilson Caridade Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que, nos autos da ação popular movida pelo deputado federal Domingos Dutra SDD) e Bira do Pindaré (PSB), anulou o processo de indicação.

Nota de Esclarecimento de Washington Oliveira 

Na condição de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e buscando preservar a lisura e a transparência na informação, venho a público esclarecer os fatos publicados no sítio do Jornal Pequeno, a fim de restabelecer o correto entendimento das circunstâncias ali indicadas:

1 – A matéria jornalística reproduz que haveria uma decisão do TJ/MA “anulando” minha indicação ao TCE/MA e que a referida decisão teria sido concedida em caráter liminar pelo desembargador responsável, nos autos de recurso interposto à Egrégia Corte de Justiça do Estado;

2 – No entanto, como o próprio órgão de imprensa relatou, trata-se de uma decisão preliminar, que resgata decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que há muito já foi suspensa pela presidência do Tribunal de Justiça, não alterando as situações jurídicas até aqui plenamente válidas e existentes, como demonstrarei tão logo tenha a possibilidade de me manifestar no referido processo;

3 – Cumpre mencionar que a validade, legalidade e pleno respeito às regras jurídicas vigentes com que foi pautada minha escolha e indicação à Colenda Corte de Contas foram confirmadas pela Presidência do TJ/MA em decisão que, inclusive, foi confirmada em sua plenitude pelo Pleno do próprio Tribunal de Justiça e, ressalte-se, esta decisão já transitou em julgado, mantendo-se minha indicação e suspendendo todos os efeitos da decisão prolatada pela 5ª Vara da Fazenda Pública.

Confiante de que presto os esclarecimentos devidos, coloco-me à inteira disposição para maiores informações.

São Luís, 29 de março de 2014

JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA
Conselheiro do TCE-MA

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