Zé Inácio vai recorrer de decisão do TJMA que retira feriado da Consciência Negra

O Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Fecomércio, Fiema e ACM

O deputado estadual Zé Inácio (PT) usou suas redes sociais para esclarecer sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou procedente uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio (Fecomércio), Federação das Indústrias (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM), questionando a validade da Lei Estadual nº 10.747/2017, de sua autoria, que instituiu o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado estadual.

O parlamentar falou sobre a data histórica do Dia 20 de Novembro, onde em 1695 foi morto o maior Líder Negro do Brasil, Zumbi dos Palmares, um grande exemplo de bravura, dignidade e combatividade. Que lutou o tempo todo contra a exploração, a opressão e o regime escravagista. Desde 2003, o dia 20 de novembro ficou conhecido como o Dia da Consciência Negra no Brasil. A data comemorativa foi estabelecida pela Lei nº 10.639/2003, quando foi instituído nas escolas do país o ensino da “História e Cultura Afro-Brasileira”.

“Reconhecer o dia 20 de novembro como feriado Estadual é uma justa homenagem à luta de Zumbi dos Palmares, dos Quilombos e de todo o Povo Negro, que luta por dignidade e liberdade. O cerne da Lei Estadual nº 10.747/2017 é celebrar valores históricos e culturais entendidos como relevantes pelo Parlamento Estadual. A importância histórica e cultural da data é celebrada como feriado, por exemplo, nos Estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e em inúmeros Municípios do País, a exemplo de São Paulo. Isso demonstra que a Constituição Federal não foi violada na edição da Lei”, afirmou Zé Inácio.

O parlamentar segue esclarecendo que a Lei Estadual n° 10.747 pelo Estado do Maranhão tem por fundamentos tanto o art. 24, VII quanto o art. 25, §1° da CF/88, que conferem aos estados membros competência concorrente para legislar sobre matéria afeta à proteção do seu patrimônio histórico e cultural. Logo, não se vislumbra qualquer usurpação de competência privativa da União pelo Estado do Maranhão, uma vez que a presente Lei não trata sobre Direito do Trabalho.

“Em razão do exposto, o nosso mandato buscará junto à Assembleia Legislativa do Maranhão, à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) e ao Partido dos Trabalhadores (nos termos do art. 92 da Constituição Estadual) os meios necessários para obter a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão nas Cortes Superiores”, conclui Zé Inácio.

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