Entenda como fica o porte de até 40 g de maconha…

O STF decidiu na 3ª feira (25.jun.2024) liberar o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade máxima de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas como um parâmetro para diferenciar usuários de traficantes em caso de flagrante. Os ministros acordaram que a definição de gramatura pelo Supremo é temporária e deve ser levada em conta até que o Congresso legisle sobre o tema. A decisão não quer dizer que a Corte legalizou a prática, que continua ilícita. O que ficou entendido é que o uso pessoal deixa de ser crime, o chamado ilícito penal, e passa a configurar como ilícito administrativo.

O QUE ESTAVA EM ANÁLISE? A Corte debatia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (11.343 de 2006), que fala sobre o transporte e o armazenamento para uso pessoal. As penas estipuladas são brandas: advertência sobre os efeitos, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas. O QUE FOI DEFINIDO? O STF decidiu que o uso pessoal da maconha não configura mais um crime. Apesar de continuar uma prática ilegal (porque não está regulamentada por lei), a conduta não acarreta ao usuário sanções penais, como fichamento ou abertura de um inquérito.

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