Corpus Christi volta a ser feriado no Maranhão

O julgamento do TJ/MA foi fundamentado em recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a competência dos estados e municípios para instituir feriados que preservem o patrimônio histórico-cultural, além da significação étnica e religiosa.  Com isso, o Tribunal considerou a importância da data para a fé católica e sua relevância histórica e cultural para o Maranhão.

A Fecomércio-MA, embora respeite a decisão do TJ-MA, mantém seu posicionamento de que a criação de feriados exige cautela, pois impacta diretamente a atividade econômica, os princípios da livre iniciativa e livre concorrência, além de afetar as relações trabalhistas.

Nesse sentido, a Fecomércio-MA, tempestivamente, embargou a decisão do TJ-MA para posterior interposição de recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a questão seja definitivamente resolvida.

Por fim, considerando o reconhecimento do feriado, a Federação orienta que o funcionamento do comércio no Maranhão no dia 30 de maio de 2024 deverá seguir as regras estabelecidas nas respectivas Convenções Coletivas para o trabalho em feriados.

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