Iracema e Assembleia Legislativa respondem a três processos por negarem rematrícula de crianças em creche

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), a Assembleia Legislativa do Maranhão e o Grupo de Esposas de Deputados do Maranhão (Gedema) respondem a três processos por conta da creche-escola Sementinha que passou a recusar, a partir deste ano, rematrículas de filhos de servidores exonerados, sendo um deles movido pelo Ministério Público do Maranhão. Direito este que era garantido pelas gestões anteriores, dos presidentes homens, há, pelo menos, 20 anos. Isso acontece, justamente, na administração da primeira mulher a comandar o Poder do Rangedor.

As ações foram provocadas por cerca de 100 pais ou responsáveis indignados com a mudança que afetou, aproximadamente, 100 crianças, sendo que algumas delas chegaram a passar por problemas psicológicos por conta da rejeição na escola. A recusa da rematrícula para filhos de exonerados foi determinada pela Resolução Administrativa 1242/2023, assinada pela presidente Iracema, no dia 09 de novembro, no final do ano passado, e passou a valer para o início do ano letivo de 2024.

Na Ação Civil Pública, n.º 0877445-05.2023.8.10.0001, proposta pelo promotor Lindonjonson Gonçalves de Sousa, em trâmite na Primeira Vara da Infância e da Juventude de São Luís, no dia 15 de dezembro de 2023, o juiz titular, Dr. José Américo Abreu Costa, não apreciou o pedido de liminar e determinou a intimação dos réus para apresentar contestação que foi apresentada em 20.02.2024 e, até o momento, não houve decisão a respeito do pedido liminar.

A Ação Popular, n.º 0878560-61.2023.8.10.0001, está em trâmite na Vara de Direitos Difusos e Coletivos. O juiz Douglas de Melo Martins, em 18.01.2024, proferiu despacho intimando os réus para se manifestarem sobre o pedido liminar em 72h. A petição dos requeridos foi juntada apenas em 20/02/2024 e, até o momento, o magistrado não proferiu qualquer decisão.

Já a Ação Ordinária, n.º 0805960-08.2024.8.10.0001, proposta por dois alunos, cujo o pedido liminar foi apreciado e deferido, obriga a Assembleia e a Creche Sementinha a matriculá-los no prazo de até 5 (cinco) dias. A decisão foi proferida pelo Dr. José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude, onde também tramita a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público.

“O que está acontecendo é que a presidente Iracema está ganhando tempo para que os pais das crianças procurem outras escolas e, com isso, não tenham mais interesse em matriculá-las na creche. Como os processos estão parados, o tempo é favorável à deputada e à Assembleia e prejudicial às crianças e suas respectivas famílias”, disse ao blog uma mãe solteira indignada com a negação da rematrícula de seu filho  e que pediu para não ser identificada temendo represálias. A criança faz acompanhamento psicológico após o trauma de ter sido rejeitada na creche.

O blog recebeu vídeos sobre o caso da creche que podem ser publicados nas próximas horas. Fique ligado.

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