Revisão da vida toda: entenda o que mudou com a nova decisão do STF e quem vai ser afetado

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 21 deve acabar com as possibilidades de aposentados do INSS fazerem a chamada “revisão da vida toda”.

É que, apesar de a decisão não ter sido especificamente sobre o recurso que discute a revisão, que os ministros ainda vão julgar em outra sessão, o novo entendimento da Corte sobre a lei da previdência de 1999 inviabiliza que a tese seja considerada válida (leia mais abaixo).

O QUE É: no geral, a revisão da vida toda permite que um grupo específico de pessoas aumente o valor da aposentadoria, ao pedir que sejam considerados mais anos de contribuição ao INSS para o cálculo do benefício.

No entanto, embora o assunto desperte bastante interesse da população, poucas pessoas são, de fato, afetadas pelas decisões acerca do assunto, explica o advogado Washington Barbosa. São três cenários, segundo o especialista:

  • para as pessoas que entraram com ações judiciais pedindo a revisão da vida toda, ganharam o processo e já estão recebendo os valores atualizados da aposentadoria, nada deve mudar;
  • quem ingressou com ação judicial, mas teve o processo paralisado depois que o caso virou de repercussão geral no STF, provavelmente vai ter o pedido da revisão negado;
  • já para quem ainda pretendia entrar com uma ação na Justiça, talvez não valha mais a pena.

 

Por que surgiu a revisão da vida toda?

 

A tese da revisão da vida toda surgiu após a publicação da lei nº 9.876, em 1999, que mudou a forma como o valor da aposentadoria é calculado no Brasil.

Até então, o INSS considerava apenas os três últimos anos de contribuição do trabalhador para fazer a média de quanto ele deveria receber, por mês, ao se aposentar. No entanto, o método tinha muitas fraudes, afirma o advogado Matheus Lataro.

“O trabalhador sabia que ele ia se aposentar com os seus três últimos salários, então, nesses anos, ele recolhia mais para a previdência. Fazia acordo com o patrão para conseguir algo mais vantajoso”, explica o especialista, que é da Benedetti Advocacia.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *