Acordo garante comércio funcionando no feriado do dia 15 na Grande São Luís

Estabelecimentos comerciais localizados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais têm permissão para funcionar das 8h às 18h, enquanto as lojas em shopping centers podem operar das 10h às 22h.

De acordo com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA), o comércio da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa) está autorizado a funcionar nesta quarta-feira (15), feriado nacional de Proclamação da República.

O acordo estabelecido entre a Fecomércio-MA, os sindicatos patronais e os sindicatos dos trabalhadores do comércio, mediante as Convenções Coletivas de Trabalho, estipula que os estabelecimentos comerciais localizados em ruas, avenidas, galerias e centros comerciais têm permissão para funcionar das 8h às 18h, enquanto as lojas em shopping centers podem operar das 10h às 22h.

Segundo a Fecomércio-MA, as empresas que funcionarem nesta data deverão pagar as horas trabalhadas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal aos empregados, uma vez que o trabalho nesse dia é considerado extraordinário. Além disso, deverá ser paga uma gratificação no valor de R$ 40 aos trabalhadores convocados ao trabalho, ao final do dia.

As normas anunciadas pela federação não se estendem aos supermercados e farmácias, cujas operações são consideradas essenciais, permitindo-lhes funcionar em horário flexível durante o feriado. Para os empresários cujas atividades não estão abrangidas pela base sindical da Fecomércio-MA, a orientação sobre a eventual abertura de seus estabelecimentos deve ser solicitada ao respectivo sindicato patronal de cada categoria.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *