Uma Ação Civil Pública foi ingressada pela 18ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde de São Luís. A medida requer que sejam colocados em operação os ônibus disponíveis na capital e nas rotas intermunicipais, a fim de diminuir a lotação nos coletivos e fazer cumprir as medidas de distanciamento social necessárias ao controle da propagação do novo coronavírus.
Para o Ministério Público, ao permitir que os usuários do sistema de transportes sejam expostos a riscos de contaminação desnecessários e evitáveis, os acionados estão descumprindo a legislação.
Segundo levantamento, 171 linhas de ônibus compõem o sistema de transportes urbanos de São Luís. Do total de 971 ônibus cadastrados, 668 estão em operação e 203 coletivos disponíveis para incorporação ao sistema.
Diante dos males causados pela covid-19, o momento é de preocupação máxima com a saúde pública. Se não forem adotadas as medidas necessárias pelas autoridades competentes, as repercussões podem ser ainda mais danosas.