A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria, nesta terça-feira (27/2), para manter uma decisão que livrou a Petrobras do pagamento de mais de R$ 40 bilhões em adicionais e gratificações cobradas por sindicatos na maior ação trabalhista da história da estatal.
A sessão virtual se encerrará oficialmente nesta sexta-feira (1º/3). Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e o recém-empossado Flávio Dino votaram por rejeitar embargos de declaração apresentados contra a decisão original.
O colegiado ainda aplicou aos sindicatos envolvidos na questão uma multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, por entender que os embargos apenas tentavam rediscutir o que já foi analisado e decidido pela Corte.
Os sindicatos apontavam omissões na decisão de novembro do último ano, que impediu o pagamento dos adicionais e gratificações.
Na ocasião, a 1ª Turma garantiu que adicionais relacionados a condições especiais de trabalho — como periculosidade, adicional noturno e sobreaviso — fossem descontados de uma renda mínima paga a cerca de 51 mil funcionários ativos e inativos da empresa petrolífera.
Votos
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, manteve os fundamentos da decisão do último ano. De acordo com o magistrado, “não há mínima fundamentação sobre deficiências” do acórdão.
Para Alexandre, o acórdão da 1ª Turma não trouxe “qualquer omissão acerca dos direitos trabalhistas reconhecidos pela Constituição”.
Ele reforçou o entendimento de que “houve franca negociação” da Petrobras com os sindicatos e os próprios trabalhadores com relação aos valores contestados.
Histórico
O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras, em acordo com o sindicato da categoria, criou a complementação da remuneração mínima por nível e regime (RMNR) — uma espécie de piso. A estatal deduzia os adicionais ao calcular o complemento da RMNR.
A partir de 2010, os funcionários passaram a exigir na Justiça que os adicionais fossem pagos em separado. Como a RMNR dava margem a mais de uma interpretação, os sindicatos envolvidos criaram a tese de que deveria prevalecer a mais benéfica aos trabalhadores, sem o desconto.
No caso paradigma, tanto o Juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região negaram o pedido. Ao receber o caso, o Tribunal Superior do Trabalho reuniu sete mil ações individuais e 47 coletivas movidas por trabalhadores, envolvendo cerca de 20 entidades sindicais. No julgamento, os ministros deram razão aos funcionários.
À época, o impacto estimado para a Petrobras era de R$ 17,2 bilhões, sendo R$ 15,2 bilhões para corrigir os salários retroativamente. Em 2022, a estatal atualizou a conta e incluiu entre suas provisões o valor de R$ 46 bilhões.
O montante não chegou a ser desembolsado porque, ainda em 2018, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu a decisão do TST e todas as ações individuais e coletivas que discutiam o tema.
Já em 2021, Alexandre derrubou a decisão do TST. A ação foi, então, levada à 1ª Turma. Em novembro de 2023, o colegiado confirmou a decisão do relator.