Penha debate com SMTT ampliação de gratuidade no transporte público para pessoas com deficiência

O vereador Raimundo Penha (PDT) reuniu nesta quarta-feira (31) com o secretário municipal de Trânsito e Transporte, Diego Rodrigues, para tratar sobre o Projeto de Lei nº 228/23, que assegura a gratuidade no transporte coletivo a acompanhantes de pessoas com deficiência, mesmo sem a presença do beneficiário.

O encontro, que teve como objetivo apresentar a PL e ouvir sugestões, reuniu representantes da Associação Maranhense de Equoterapia (AME), Ricardo Pereira; do Grupo de Mães Fantásticas, Maruschka Aguiar, e da equipe técnica da SMTT.

Raimundo Penha destacou que o objetivo é assegurar dignidade e mobilidade também aos acompanhantes de baixa renda das pessoas com deficiência beneficiadas pela lei original. “Queremos garantir que essas pessoas terão isenção tarifária no transporte coletivo urbano, com o intuito de evitar o comprometimento da sobrevivência de mães, pais ou responsáveis, bem como da própria família, com despesas de transporte para o deslocamento para exames ou marcação de consultas, por exemplo”, disse o vereador ao destacar a disposição de ouvir sugestões da SMTT para construir um projeto que melhor atenda a comunidade.

A representante do Grupo de Mães Fantásticas, Maruschka Aguiar, sugeriu ainda que fosse implantado um cartão transporte padrão para as pessoas com deficiência, garantindo o direito de ir e vir e diminuir as fraudes. “Além do cartão do passe-livre, também é importante implantar a padronização do cartão com o CID e a foto, para que as mães de pessoas com deficiência possam utilizá-lo como identificação em diferentes situações, como entrada em cinemas e parques. A ideia é evitar fraudes com as carteirinhas de identificação de autismo e garantir mais segurança e legitimidade”, disse.

O projeto sugere que o parágrafo 3º do artigo 2ª da legislação em vigor passe a vigorar com nova redação, estabelecendo que o acompanhante poderá utilizar o benefício da gratuidade quando estiver na companhia das pessoas com deficiência, mas também desacompanhado, desde que portando o instrumento de credenciamento, denominado Cartão de Transporte Gratuidade, tanto nas hipóteses de entrega e/ou recebimento de documentos, como realização de exames, marcação de consultas ou garantia de quaisquer outros direitos sociais relativos ao beneficiário da isenção tarifária.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *