Projeto que prevê prisão de quatro anos para quem discriminar políticos beneficia até parentes; entenda o PL que tramita

Em votação relâmpago, a Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira, 14, um projeto de lei que torna crime a discriminação contra políticos. O texto é da deputada federal Danielle Cunha (União Brasil-RJ), filha do deputado cassado Eduardo Cunha.

A proposta aprovada diz que políticos, magistrados, parentes e até pessoas ligadas à autoridade não podem ser discriminados porque respondem a processo ou investigação, seja por corrupção, improbidade ou demais apurações. A proteção concedida às chamadas pessoas “politicamente expostas”, segundo o projeto que agora vai ao Senado, vale por cinco anos após a autoridade deixar o posto. Foi retirado do texto artigo que tornava crime injuriar a autoridade investigada. Ou seja, insultar um político processado por corrupção seria crime. Esse trecho foi suprimido pelos deputados.
O que o projeto proíbe?

Instituições financeiras não poderão negar a abertura ou a manutenção de conta, a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a apresentação ao solicitante de documento escrito, contendo motivação idônea para a negativa;

Instituições financeiras também não poderão recusar a concessão de crédito a uma pessoa, alegando como justificativa que a condição do solicitante é de pessoa politicamente exposta ou figura como réu de processo judicial em curso ou por ter decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor. Em caso de recusa, deve ser apresentado também uma técnica idônea e objetiva para a recusa;

Os documentos citados anteriormente deverão ser entregues ao solicitante no prazo de cinco dias úteis. Caso contrário, a pena de multa diária de R$ 10 mil;

Caso o representante da instituição financeira se recuse a seguir essas orientações, ele responderá por eventuais danos morais e patrimoniais causado;

A pena para pena descumprir essas orientações é de reclusão de dois a quatro anos e aplicação de multa.

O que foi alterado pelo substitutivo?

Artigo que indicava pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para indivíduo que injuriasse ou ofendesse a dignidade de uma pessoa politicamente exposta ou que tivesse a um processo judicial em curso ou que estivesse no aguardo de uma decisão de condenação sem trânsito em julgado proferida em seu desfavor;

Artigo que previa que casos de impedimento de acesso a qualquer cargo da administração a pessoas politicamente expostas e investigadas pode resultar de reclusão de dois a quatro anos e multa;

Artigo que afirma que negar ou obstar emprego em empresa privada levando como justificativa a condição de pessoa politicamente exposta pode resultar em pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.

Após aprovação na Câmara, o texto segue para no Senado Federal, que precisa de maioria simples – que leva em consideração o número de presentes na votação – para ser aprovada.

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