A interrupção foi feita ainda na madrugada, instantes após o julgamento ter sido retomado. Antes, um pedido de vista de Gilmar Mendes suspendeu a análise no final de maio.
A Corte analisava em plenário virtual uma decisão do ministro Roberto Barroso, relator do caso. Em 15 de maio, o magistrado liberou o pagamento do piso, mas fixou algumas regras de aplicação.
Mesmo com a nova suspensão do julgamento, a decisão de Barroso, liberando a aplicação do piso com as condições estabelecidas, segue em vigor.
Nessa retomada do julgamento, o relator apresentou um complemento de voto conjunto com Gilmar Mendes, confirmando a decisão que liberou o pagamento do piso, mas estabelecendo novas regras, como dever de abertura de crédito suplementar a partir do dinheiro destinado a emendas parlamentares para custear o piso na rede pública de estados e municípios.
Agora, na complementação feita em conjunto com Gilmar Mendes, os ministros propuseram os seguintes complementos:
- em caso de insuficiência no repasse financeiros a estados, municípios e Distrito Federal, a União deve providenciar crédito suplementar, cuja fonte são recursos inicialmente destinados a ações e serviços públicos de saúde por meio de emendas parlamentares individuais ao Orçamento, ou “direcionadas às demais emendas parlamentares (inclusive de Relator-Geral do Orçamento)”;
- o pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
- para funcionários privados, necessidade de negociação coletiva para implementação do piso, com a possibilidade de adoção de valores diferentes do mínimo estabelecido na lei. Em caso de não haver acordo, será aplicado o valor do piso, num prazo de 60 dias (contados a partir da publicação da ata de julgamento do caso).