O projeto que cria o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Porém, ele vetou o artigo que previa a distribuição gratuita de absorvente feminino. A decisão está publicada na edição desta quinta-feira (7) do Diário Oficial da União.
Aprovado pelo Congresso, o texto estabelecia que seriam beneficiadas as estudantes de baixa renda matriculadas em escolas da rede pública de ensino; mulheres em situação de rua ou de vulnerabilidade social extrema; e mulheres presidiárias e adolescentes internadas em unidades para cumprimento de medida socioeducativa. A faixa etária variava de 12 a 51 anos.
Na lista de motivos para o veto está, segundo o Executivo, falta de indicação da fonte de custeio. Além disso, “a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”. O presidente vetou, também, o trecho que incluía absorventes nas cestas básicas distribuídas pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional