Lei de Zé Inácio que reconhece estado de calamidade pública é sancionada pelo Governo

De autoria do deputado Zé Inácio (PT), o governo do Maranhão sancionou a lei que estabelece critérios para reconhecimento de estado de calamidade pública nos municípios do Estado.

Para a aprovação da solicitação de calamidade pública, o documento enviado pelas prefeituras  deve vir instruído com o tipo de situação anormal detectada, a descrição da área afetada, das causas e dos efeitos, assim como a estimativa dos danos humanos, materiais, ambientais e serviços essenciais prejudicados. Além disso,  devem ser descritas as medidas e ações em curso por parte do gestor municipal para garantir o restabelecimento da normalidade, a capacidade de atuação e os recursos humanos que vão ser disponibilizados, recursos materiais, institucionais e financeiros empregados pelo respectivo município, bem como a comprovação de encaminhamento de decreto à Câmara Municipal para que os vereadores e a população tomem conhecimento e acompanhem as ações do executivo. Outro critério importante exigido é a continuidade da obrigação, por parte dos municípios, em alimentar o portal da transparência com as informações relativas às despesas efetuadas no período de calamidade.

Quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações dos municípios que tiveram seu pedido atendido, caberá ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) o controle e a fiscalização da legalidade e regularidade dos atos administrativos, das despesas e execuções financeiras enquanto perdurar o estado de calamidade pública.

 

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