Voto de Raimundo Melo foi seguido pelo Plenário |
José Augusto Silva Oliveira foi mantido no cargo de reitor da Universidade Estadual do Maranhão (Uema) pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJMA), em sessão jurisdicional, realizada nesta quarta-feira (28).
Durante a sessão, o Pleno, em sua maioria, decidiu pela denegação de mandado de segurança impetrado pela professora Iva Souza da Silva, que havia concorrido ao cargo e pedia a realização de nova eleição, por considerar inválida a participação de José Augusto Oliveira e sua nomeação pela governadora Roseana Sarney para o mandato 2011/2014.
Segundo o mandado de segurança, Oliveira não poderia participar da eleição, em razão de já ter assumido o cargo por duas vezes, considerando que a lei autoriza apenas uma recondução.
Ele foi eleito vice-reitor para o mandato 2003/2006, tendo assumido o cargo de reitor em março de 2006, devido à exoneração do titular Waldir Maranhão, eleito para o cargo de deputado federal.
Na eleição para o mandato 2007/2010 Oliveira concorreu e foi eleito, o que novamente aconteceu para o mandato 2011/2014, neste caso questionado pelo mandado de segurança como uma segunda recondução, proibida por lei.
Eleição legítima – O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Melo, considerou que o mandato 2007/2010 foi a primeira eleição legítima do reitor, e a eleição para 2011/2014 a primeira recondução ao cargo.
No entendimento de Melo, quando assumiu o mandato de deputado federal, Waldir Maranhão ficou afastado do cargo de reitor, passando a responder provisoriamente o vice-reitor, José Augusto Oliveira. Dessa forma, por não se tratar de exercício definitivo do cargo, estaria autorizada a candidatura de Oliveira nas próximas eleições para o cargo de reitor, e uma subsequente recondução, como de fato ocorreu.
“Supondo-se que o reitor eleito desistisse do mandato de deputado federal, Waldir Maranhão retornaria ao cargo de reitor da Uema e José Augusto Oliveira ao seu lugar de vice-reitor. Sendo assim, poderia se candidatar nas próximas eleições ao cargo de reitor e subsequente a uma recondução”, ressaltou o relator.
O voto de Melo foi seguido pela maioria do Plenário, contra a divergência inaugurada pelo desembargador Joaquim Figueiredo, que acatava o pedido de anulação e determinava a realização de nova eleição sem a participação do atual reitor.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado