Em nova ação, o Ministério Público do Maranhão determinou a exoneração de servidores da Câmara de São Luís, contratados irregularmente depois da Constituição de 1988, ou seja, que não estão amparados pela Constituição Federal.
Segundo a decisão, o presidente da Câmara tem o prazo de 30 dias para cumprir os termos da sentença, sob pena de incidência de medidas de força a serem arbitradas pelo magistrado. Além disto, é necessário que a Câmara apresente uma listagem de todos os servidores exonerados, inclusive com ato de publicação oficial, e promova a imediata nomeação dos candidatos restantes que integram o Cadastro Reserva do último concurso realizado pela instituição, em 2019.
Enfim, JUSTIÇA!!! Ora, mas rapaz… Se tem gente que fez concurso e está no cadastro de reserva… Direito liquido e certo.