MP Eleitoral de Paço do Lumiar recomenda a candidatos respeito às normas sanitárias

Na última quarta-feira (21), o Ministério Público Eleitoral emitiu Recomendação aos candidatos e Partidos Políticos pertencentes à 93ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Paço do Lumiar e Raposa, para que obedeçam às medidas higienicossanitárias durante a campanha eleitoral e no dia das eleições, contribuindo para minimizar os riscos à saúde pública e garantindo a normalidade do pleito e a segurança do voto.

A promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, que atua junto à 93ª zona, tomando como base a Portaria PGE 01/2020 do Ministério Público Eleitoral, pontuou que as medidas são necessárias para a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).

Entre as medidas recomendadas estão evitar eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios e reuniões. Caso ocorram, que seja cumprido o distanciamento físico entre os participantes; investir em propaganda digital (redes sociais, aplicativos etc), em detrimento do uso de material impresso (santinhos, panfletos etc), evitando o contato com papéis; observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de álcool em gel para higienização das mãos e evitar o contato físico com o eleitor.

O documento orienta, ainda, que deve ser evitado o oferecimento de comidas e bebidas nos eventos presenciais, ante o risco por manuseio de alimentos e retirada das máscaras para comer; água potável pode ser disponibilizada em copos ou garrafas individuais; deve evitar-se, nas reuniões e comitês, a presença de crianças, adolescentes menores de 1 6 anos e pessoas do grupo de risco da Covid-19; nos comitês e locais de reuniões, deve-se realizar higienização frequente e desinfecção de banheiros e instalações, antes, durante e após eventos com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, através de borrifação na altura de 1,80 metro (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água).

DESCUMPRIMENTO

Em caso de descumprimento das recomendações, será ajuizada representação perante a Justiça Eleitoral, com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o membro oficiante na área de saúde para as providências cabíveis.

Quando os fatos configurarem ilícitos sanitários, mas não eleitorais, deverá ser feita a comunicação ao membro do MP com atuação na área de saúde para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias.

Confira a recomendação na íntegra:

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