A Ação Civil Pública é por improbidade administrativa |
Uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, proposta pelas 22ª e 23ª Promotorias de Justiça Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, foi aceita pela 5ª Vara da Fazenda Pública. São alvos da ação o ex-prefeito de São Luís, João Castelo Ribeiro Gonçalves, e os ex-secretários Domingos José Soares de Brito (Urbanismo e Habitação) e Maria do Amparo Araújo Melo (Planejamento).
A ação civil pública é resultado da apuração de irregularidades cometidas pela comissão formada para atualizar a Planta de Valores Imobiliários Genéricos de São Luís, no final de 2010. Nas investigações, o Ministério Público verificou uma série de problemas, desde a composição da comissão, instituída por decreto do então prefeito João Castelo.
Foram designados para a comissão 12 pessoas ligadas a órgãos municipais e apenas seis representantes da sociedade civil. De acordo com a regra para composição de entidades que deliberem sobre questões relevantes para toda a sociedade, a composição deveria ser paritária.
Improbidade – De acordo com os promotores de justiça, foram afrontados os princípios da legalidade, e da moralidade administrativa, além de minimizar a participação popular e de entidades da sociedade civil no processo.
Se condenados por improbidade administrativa, João Castelo Ribeiro Gonçalves, Domingos José Soares de Brito e Maria do Amparo Araújo Melo estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração à época e proibição de contratar ou receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.
Fonte: Ministério Público do Maranhão