Promulgada lei que permite pagamento parcelado de débitos do ICMS

Lei foi promulgada na Assembleia Legislativa

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou a Lei 11.311, de 4 de agosto de 2020, oriunda da Medida Provisória 321/2020, de autoria do Poder Executivo, que estabelece a possibilidade de pagamento parcelado de débitos referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2019.

Othelino Neto destacou a importância da lei, no sentido de contribuir também com o estímulo da economia local nesse momento de pandemia. “É, sem dúvida, uma iniciativa importante, que vai ajudar o setor econômico do Maranhão, minimizando os efeitos da crise provocada pelo novo coronavírus em diversas áreas. Muitos tiveram que paralisar suas atividades e, por consequência, o Estado deixou de arrecadar. Com as condições facilitadas, poderemos alavancar novas oportunidades de investimentos”, analisou.  

Conforme a lei, o pagamento poderá ocorrer em até 60 prestações, com redução de multas e juros. O objetivo é minimizar os impactos econômicos provocados pela crise sanitária da Covid-19, para que seus reflexos sejam superados o mais rápido possível.  

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