Sob silêncio da OAB, STF discute se juiz poderá julgar ação de parente

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional mantém constrangedor silêncio sobre uma inacreditável ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo Tribunal Federal (STF), que, na prática, permitirá que suas excelências julguem processos de interesse de escritórios de advocacia de seus filhos, cônjuges e parentes consanguíneos. A proibição está definida no artigo 144 do Código de Processo Civil, que a AMB alega ser “inconstitucional”. A medida pode até provocar concorrência desleal.

Advogados temem que a alteração da regra provoque uma “corrida” a escritórios ligados a magistrados tão logo a ação seja protocolada.

Alguns ministros tentam impor limites, como impedir que magistrado com parente assuma a relatoria de um caso. Mas ficaria liberado para julgar. A Procuradoria Geral da República  foi contra.

Não se conhece a posição de Augusto Aras, mas a antecessora Raquel Dodge se posicionou contra a ação e pediu a “improcedência do pedido”.
Olha a alegação.

A AMB alega que “o juiz não tem como saber que uma das partes é cliente de advogado que se enquadre na regra de impedimento”.

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