A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza a posse e o porte de drogas ilícitas em qualquer quantidade. A criminalização da prática, nesse caso, não significa que a pessoa será levada à prisão, mas, sim, que ocorrerá registro na ficha criminal.

O texto foi aprovado em votação simbólica, sem contagem nominal de votos. A PEC segue para o plenário do Senado e, se aprovada, será enviada para a análise da Câmara. Quatro senadores pediram para registrar voto contrário ao texto: Marcelo Castro (MDB-PI), Fabiano Contarato (PT-ES), Jaques Wagner (PT-BA) e Humberto Costa (PT-PE).

A PEC aprovada na CCJ é uma reação dos senadores ao Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque o tema também está em debate na Corte, que deve decidir se é crime uma pessoa portar maconha para consumo próprio – essa discussão não tem a ver com a legalização de drogas ou liberação de entorpecentes.

Iniciado em 2015, o julgamento foi retomado no último dia 6. Quando o placar estava com 5 votos favoráveis à descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e 3 votos contrários, o ministro Dias Toffoli pediu mais tempo para análise, que foi adiada mais uma vez (sem data para voltar à pauta da Corte).

A diferença entre o que está sendo discutido pelo STF e o que a CCJ aprovou é a seguinte:

▶️ O STF discute descriminalizar o porte de pequenas quantidades de maconha. Ainda não há maioria formada nesse sentido. Caso se decida pela descriminalização, os ministros ainda têm que definir quantos gramas seriam permitidos.

▶️ O texto da PEC aprovada nesta quarta na CCJ do Senado não especifica a que droga ele se refere – diferentemente do que está em análise no STF, que trata só da maconha –, mas fala em “drogas ilícitas”. E criminaliza até mesmo o porte de pequenas quantidades. A proposta fixa uma distinção entre traficante e usuário. Para os usuários pegos com drogas, seriam aplicadas penas alternativas à prisão e indicado tratamento contra a dependência.

Quando o STF retomou o julgamento da descriminalização do porte de maconha, no ano passado, o Senado alegou que o tribunal estava legislando no lugar do Congresso. Já a Corte diz que o Congresso se omite com relação a esse assunto.

A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. A legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas, sim, sanções – como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (essas duas últimas, pelo prazo máximo de cinco meses).

Dessa forma, a norma despenaliza o porte de drogas para consumo próprio – sem, contudo, legalizar a conduta.

O texto aprovado na CCJ pretende alterar uma cláusula da Constituição que é cláusula pétrea. O STF considera que as cláusulas pétreas podem ser modificadas, e até sofrer restrições, mas não a ponto de terem a essência alterada. Por isso, a proposta do Senado poderá ser contestada na Justiça.

Leia, mais abaixo, detalhes sobre (clique nos links para navegar pela reportagem):

Cenários possíveis para porte de maconha

 

Veja, abaixo, os diversos cenários para porte de maconha para uso pessoal:

▶️ Como é hoje – A pessoa fica submetida a advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (essas duas últimas pelo prazo máximo de cinco meses). Mas não é fichada na Justiça.

▶️ Como será se o STF descriminalizar – A pessoa continua sem ser fichada e continua sujeita às medidas socioeducativas. Mas o STF vai definir uma quantidade máxima que configura uso pessoal, o que hoje não existe.

▶️ Como será se o Congresso criminalizar – Mesmo pequenas quantidades para uso próprio levarão a registro na ficha criminal e a medidas socioeducativas e de tratamento.

PEC apresentada pelo presidente do Senado

 

A PEC foi apresentada pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e tramitou na CCJ sob relatoria do senador Efraim Filho (União-PB).

No relatório aprovado pela CCJ nesta quarta, Efraim alterou o texto de Pacheco para incluir uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) que diferencia traficantes e usuários.

O trecho possibilita que o usuário seja punido com penas alternativas à prisão e encaminhado para tratamento contra a dependência química – mas não define qual quantidade de droga diferencia usuários e traficantes.

“Essa medida tem como finalidade manter a criminalização sem, contudo, afastar os usuários da busca por tratamento à saúde, além de distingui-los dos traficantes de drogas, para os quais a legislação já prevê a aplicação da pena privativa de liberdade”, escreveu Efraim no documento.

Com a aprovação do relatório na CCJ, a PEC pretende inserir no artigo 5º da Constituição o seguinte texto:

“A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes ou drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre o traficante e o usuário, por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis a este último penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

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