Negado habeas corpus a advogado acusado de envolvimento no caso Décio Sá

Ronaldo Ribeiro queria impedir curso da ação penal
 
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, em sessão nesta quinta-feira (14), habeas corpus para trancamento de ação penal contra o advogado Ronaldo Ribeiro, acusado de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012.
 
O advogado pediu a concessão de medida liminar, a fim de suspender o curso da ação penal que tramita contra ele na 1ª Vara do Tribunal do Júri (crime de homicídio triplamente qualificado) apontando inépcia da denúncia, por não trazer, no seu entendimento, descrição da ação ou omissão do crime praticado. Ronaldo Ribeiro pleiteou também o afastamento do crime de quadrilha.
 
O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou em seu voto que a inépcia alegada pelo advogado é inconsistente, pois a inicial acusatória  preenche todos os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), com a exposição do fato criminoso, suas circunstâncias, qualificação do acusado e classificação do crime.
 
O desembargador afirmou que a denúncia contemplou a exposição do fato delituoso, na qual o Ministério Público Estadual (MP)  tratou das provas periciais e da materialidade delitiva, além das provas testemunhais e dos indícios de autoria.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
 

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