O juiz federal Sergio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, retirou nesta segunda-feira, 1º, o sigilo de parte da delação premiada do ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil Antônio Palocci, firmado com a Polícia Federal.
A decisão de Moro foi tomada no processo que tem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Palocci entre os réus e apura suposto pagamento de 12,9 milhões de reais em propina pela Odebrecht a Lula, por meio da compra de um terreno onde seria construído o Instituto Lula, em São Paulo, e uma cobertura vizinha à do ex-presidente no Edifício Hill House, em São Bernardo do Campo.
O magistrado escreveu no despacho que é “necessário, portanto, instruir esta ação penal com elementos da colaboração, especificamente com cópia do acordo, da decisão de homologação e do depoimento pertinente a estes autos”.
“Dos depoimentos prestados por Antônio Palocci Filho no acordo, o termo de colaboração nº 1 diz respeito ao conteúdo do presente feito. Examinando o seu conteúdo, não vislumbro riscos às investigações em outorgar-lhe publicidade. Havendo ademais ação penal em andamento, a publicidade se impõe pelo menos no que se refere a depoimento que diz respeito ao presente caso”, conclui o juiz federal.
No julgamento do processo, contudo, Moro afirma que não levará em conta a delação, mas apenas “o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal”.
O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Lula, afirma, por meio de nota, que a conduta de Moro “apenas reforça o caráter político dos processos e da condenação injusta imposta ao ex-presidente Lula”.
“Moro juntou ao processo, por iniciativa própria (“de ofício”), depoimento prestado pelo Sr. Antônio Palocci na condição de delator com o nítido objetivo de tentar causar efeitos políticos para Lula e seus aliados, até porque o próprio juiz reconhece que não poderá levar tal depoimento em consideração no julgamento da ação penal. Soma-se a isso o fato de que a delação foi recusada pelo Ministério Público. Além disso, a hipótese acusatória foi destruída pelas provas constituídas nos autos, inclusive por laudos periciais”.
Sobre os relatos de Palocci, o defensor diz que o ex-ministro “mentiu mais uma vez, sem apresentar nenhuma prova, sobre Lula para obter generosos benefícios que vão da redução substancial de sua pena – 2/3 com a possibilidade de ‘perdão judicial’ – e da manutenção de parte substancial dos valores encontrados em suas contas bancárias”.