Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), de que comentários publicados em endereços eletrônicos são de exclusiva responsabilidade de seus autores, o titular da Comarca de Colinas, juiz Marcelo Elias Matos, julgou improcedente a ação movida pelo major Miguel Gomes Neto, contra o autor do Blog do Luís Cardoso. A informação é do próprio blogueiro.
Para o major – que pedia a indenização de R$ 27.400,00 por danos morais, comentários feitos em uma postagem do blogueiro, sobre um suposto desvio de recursos na manutenção e conserto de viaturas da Polícia Militar do Maranhão, gerava danos morais à instituição e atingiam a sua imagem. Na decisão, porém, o magistrado apontou que não foi encontrado qualquer ofensa à moral pessoal do do militar.
Ainda segundo Elias Matos, não cabe a nenhum dos oficiais da PM o direito à ‘defesa da honra do Comando da Policia Militar’ do Maranhão.
De acordo com Luis Cardoso, a respeito desta mesma postagem, também com base nos comentários, outros 27 processos foram movidos por oficiais militares, em diversas comarcas da capital do Estado e, principalmente, em município do interior.
Juiz julga improcedente ação movida por major da PM contra Blog do Luís Cardos:
Atual7
Seguindo o entendimento… http://t.co/2BgNfgoPrc
TOMEM CUIDADO FALADORES!
Obrigada pelo seu comentário, Leonardo. Devemos também defender a liberdade de expressão!
A ditadura ke voltar
Se duvidar, ela volta mesmo caro Edvan! Obrigada por participar e comentar!
Se duvidar, ela volta mesmo caro Edvan! Obrigada por participar e comentar! http://blogdasilviatereza.com/?p=919#comment-343