Air France deverá indenizar artista plástica maranhense

Telas de artista maranhense desapareceram em voo da Air France
Telas de artista maranhense desapareceram em voo da Air France

DO G1 – A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) manteve decisão de primeira instância que determinou o bloqueio de R$ 120.223,52, pelo sistema Bacenjud, na conta da empresa Societé Air France, pelo não cumprimento voluntário de sentença de pagamento de indenização à artista maranhense Fernanda Costa.

Ananda, como é mais conhecida a artista, teve nove de suas 26 telas extraviadas durante uma viagem à Grécia, a convite do governo brasileiro, para expor em Atenas os quadros de sua coleção Amazônia Sagrada, em 2008.

A empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 50 mil, por danos morais, e de R$ 14.788,80, por danos materiais à artista. A condenação inicial, que determnava pagamento de R$ 10 mil por danos morais, foi reformada pela Justiça de 1º grau, em maio de 2013. Recentemente houve atualização da planilha de cálculos, envolvendo honorários e multa, o que resultou na quantia total superior a R$ 120 mil.

A Air France alegou não ter sido notificada para cumprir a decisão. Alegou, ainda, que consta no processo uma certidão equivocada, com o teor de que a empresa foi intimada e não depositou o valor da condenação, notificação que a companhia nega ter recebido. A empresa também tentou transferir à empresa TAM a responsabilização pelo extravio da bagagem e ainda alegou que Ananda não transportou as telas pela via correta.

Segundo TJ-MA, a responsabilidade pela perda do material não pode ser atribuída a TAM porque a Air France não negou parceria (code share) com a empresa brasileira. A situação foi corroborada pelo fato de não existir voo direto São Paulo/Atenas, razão pela qual o primeiro trecho fora conduzido pela TAM e o segundo pela empresa francesa, configurando a responsabilidade solidária das empresas, prevista no CDC.

O desembargador Marcelino Everton, relator do processo, disse estar nitidamente comprovado que o teor da certidão é absolutamente condizente com a realidade dos fatos. O magistrado afirmou que a empresa foi notificada para pagar espontaneamente o valor, não tendo feito por razões desconhecidas e injustificadas.

Postagens relacionadas

11 thoughts on “Air France deverá indenizar artista plástica maranhense

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *