Interferência da Justiça Eleitoral no Facebook deve ser mínima, decide TSE

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, firmou entendimento que o uso do Facebook, antes das campanhas eleitorais, não caracteriza irregularidade, salvo em situações específicas.

Os ministros entenderam, ao acompanhar o relator, ministro Henrique Neves, que a liberdade de expressão do eleitor deve ser total e que a interferência da Justiça Eleitoral deve se dar somente nos casos em que há ofensa à honra ou divulgação de fato sabidamente inverídico.

No caso de partidos políticos e candidatos, além do respeito à honra, deve ser seguido o princípio de igualdade de chances entre os candidatos e as proibições de propaganda paga ou divulgada por pessoas jurídicas ou órgãos governamentais.

Debate democrático

O ministro Henrique Neves disse que o Facebook atinge expressiva quantidade de pessoas e a internet consta como a segunda mídia mais acessada por brasileiros. No entendimento da Corte, a análise das mensagens divulgadas pela internet deve ser feita com a menor interferência possível no debate democrático.

De acordo com o ministro Henrique Neves, “com relação a candidatos e partidos políticos, as limitações no âmbito da internet, além dos aspectos relacionados à honra de terceiros, deve ser interpretada de forma a garantir igualdade de chances, coibir a interferência do poder econômico e as manifestações patrocinadas por pessoas jurídicas ou órgãos governamentais”.

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