Justiça proíbe gestão Gil Cutrim de jogar lixo no “Pau Deitado” e em Canavieira

Se continuar insistindo, Gil Cutrim pagará multa
Se continuar insistindo, gestão Gil Cutrim pagará multa

Uma decisão liminar da Vara de Interesses Difusos e Coletivos acolheu um pedido de antecipação de tutela e determina que o Município de São José de Ribamat se abstenha de depositar resíduos sólidos no local Canavieira/Timbuba e Pau Deitado, no prazo de quinze dias. O não cumprimento da decisão judicial implicará em multa/dia no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

A ação civil pública afirmou que o Município de São José de Ribamar mantém um lixão a céu aberto, com a omissiva anuência do Estado do Maranhão, na localidade Timbuba/Canavieira, próximo ao bairro Mutirão, e que também afeta áreas contíguas no Município de Paço do Lumiar, nas localidades Pau Deitado e Timbuba. Juntou aos autos várias provas nesse sentido, contendo imagens, DVD’s, relatos da população afetada pela atividade poluidora, bem como notícias constantes de páginas da internet.

Versa a liminar que o Município de São José de Ribamar se limitou a dizer, em defesa, que não há mais depósito de resíduos na localidade Timbuba/Canavieira e Pau Deitado, entretanto não juntou documentos comprobatórios. O Estado do Maranhão peticionou informando que se manifestaria somente quando da contestação, eis que o pedido liminar se dirige somente ao primeiro réu.

O que diz a decisão

Diz a decisão: “As provas coligidas aos autos me trazem a certeza de que o Município de São José de Ribamar está a praticar conduta contrária ao ordenamento jurídico, pondo em risco a saúde dos habitantes das localidades Timbuba/Canavieira e Pau Deitado e suas adjacências”.

E continua: “Os depoimentos, documentos e laudos que instruem o Inquérito Civil Público são claros quanto à existência de um lixão na área em questão, o qual é utilizado pelo Município de São José de Ribamar para a destinação dos resíduos produzidos no município, funcionando o mesmo sem qualquer licença ambiental e ao arrepio da legislação ambiental”.

Pro fim, o magistrado Clésio Coelho Cunha acolheu o pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela, determinando que o Município de São José de Ribamar que, no prazo de 15 dias, se abstenha de depositar resíduos no local Canavieira/Timbuba e Pau Deitado, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em caso de descumprimento. Na decisão, intima o prefeito de São José de Ribamar no sentido de cumprir a tutela antecipada deferida.

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