Rubens Jr. lembra que cassação de Jackson teve como base recurso contra expedição de diploma, que agora não vale para Roseana |
Rubens Jr. e Marcelo Tavares mostraram contradições da decisão |
Com críticas e duros discursos, os deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Marcelo Tavares (PSB) questionaram, nesta quarta-feira (18), a postura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em sessão realizada terça-feira (17) à noite, decidiu que é inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na Justiça.
Líder da Oposição na Assembleia Legislativa, o deputado Rubens Júnior observou que a decisão do TSE abre precedente para que processos da mesma categoria, que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores – entre os quais a governadora Roseana Sarney (PMDB) -, sejam remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados.
Ao lamentar a decisão do TSE, Rubens Júnior lembrou que, em abril de 2009, o então governador Jackson Lago (PDT) teve o seu mandato cassado com base em um recurso contra expedição de diploma.
“Não nos esquecemos que o Dr. Jackson Lago foi cassado com recurso contra expedição do diploma e naquele momento nós argumentamos: pode recurso contra expedição do diploma? E o Tribunal Superior Eleitoral e o ministro Eros Grau, acompanhados pela unanimidade do Tribunal, disseram que havia jurisprudência pacífica e consolidada, jurisprudência de mais de 40 anos, e o Dr. Jackson foi cassado com base no recurso contra expedição do diploma”, lembrou Rubens Júnior.
Ele afirmou ainda que a governadora Roseana Sarney, nas eleições de 2010, cometeu diversos abusos para poder ser eleita: “Quem diz isto é o procurador Geral da República. Pois ontem o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que para cassar Jackson Lago recurso contra diploma pode, para cassar Roseana não pode. Quem é que vai entender uma decisão dessa? Ninguém. O que nós percebemos é que foi uma manobra infeliz do Tribunal Superior Eleitoral”, assinalou o líder da Oposição.
Já Marcelo Tavares utilizou o mesmo mote do pronunciamento que proferiu quando o então procurador Geral da República, Roberto Gurgel, emitiu parecer pedindo a cassação do mandato da governadora Roseana Sarney.
“E eu agora vou repetir a mesma coisa: quem vai fazer a mudança no Maranhão derrotando este grupo que manda no Estado há 50 anos é a população, é o povo do Maranhão. Não será pela Justiça, não será, podem ter certeza disso. Nós temos que ganhar é a eleição, se quisermos ter mudança no Maranhão”, disse mostrando indignação.
JURISPRUDÊNCIA
O entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos. Na sessão de terça-feira, os ministros do TSE julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos.
Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho não será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.
Fonte: Assembleia Legislativa do Maranhão
Isso é um absurdo, quem manda esse pessoal ser escolhido por político. É isso que dá.
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