Oposição questiona decisão do TSE sobre cassação de Roseana

Rubens Jr. lembra que cassação de Jackson teve como base recurso contra expedição de diploma, que agora não vale para Roseana 

Rubens Jr. e Marcelo Tavares mostraram contradições da decisão
Com críticas e duros discursos, os deputados Rubens Pereira Júnior (PCdoB) e Marcelo Tavares (PSB) questionaram, nesta quarta-feira (18), a postura do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, em sessão realizada terça-feira (17) à noite, decidiu que é inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto no Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na Justiça.
Líder da Oposição na Assembleia Legislativa, o deputado Rubens Júnior observou que a decisão do TSE abre precedente para que processos da mesma categoria, que podem levar à cassação do mandato de 11 governadores – entre os quais a governadora Roseana Sarney (PMDB) -, sejam remetidos para a Justiça Eleitoral dos estados.
Ao lamentar a decisão do TSE, Rubens Júnior lembrou que, em abril de 2009, o então governador Jackson Lago (PDT) teve o seu mandato cassado com base em um recurso contra expedição de diploma.
“Não nos esquecemos que o Dr. Jackson Lago foi cassado com recurso contra expedição do diploma e naquele momento nós argumentamos: pode recurso contra expedição do diploma? E o Tribunal Superior Eleitoral e o ministro Eros Grau, acompanhados pela unanimidade do Tribunal, disseram que havia jurisprudência pacífica e consolidada, jurisprudência de mais de 40 anos, e o Dr. Jackson foi cassado com base no recurso contra expedição do diploma”, lembrou Rubens Júnior.
Ele afirmou ainda que a governadora Roseana Sarney, nas eleições de 2010, cometeu diversos abusos para poder ser eleita: “Quem diz isto é o procurador Geral da República. Pois ontem o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que para cassar Jackson Lago recurso contra diploma pode, para cassar Roseana não pode. Quem é que vai entender uma decisão dessa? Ninguém. O que nós percebemos é que foi uma manobra infeliz do Tribunal Superior Eleitoral”, assinalou o líder da Oposição.
Já Marcelo Tavares utilizou o mesmo mote do pronunciamento que proferiu quando o então procurador Geral da República, Roberto Gurgel, emitiu parecer pedindo a cassação do mandato da governadora Roseana Sarney.
“E eu agora vou repetir a mesma coisa: quem vai fazer a mudança no Maranhão derrotando este grupo que manda no Estado há 50 anos é a população, é o povo do Maranhão. Não será pela Justiça, não será, podem ter certeza disso. Nós temos que ganhar é a eleição, se quisermos ter mudança no Maranhão”, disse mostrando indignação.
JURISPRUDÊNCIA
O entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em vigor há 40 anos. Na sessão de terça-feira, os ministros do TSE julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra de votos.
Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o deputado federal Assis Carvalho não será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira instância da Justiça Eleitoral.
Fonte: Assembleia Legislativa do Maranhão

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