O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (27), por unanimidade, que pode haver indenização a proprietários que tenham ocupado, de boa-fé, terras que venham a ser demarcadas como indígenas.
Essa indenização pode envolver o valor da terra em si, além das benfeitorias feitas no local.
Conforme a tese de julgamento definida pelos ministros, os proprietários poderão reter consigo a propriedade até que haja o depósito do valor referente à indenização.
Esses pontos foram definidos depois que a Corte derrubou, por 9 a 2, a validade do marco temporal para demarcação das terras indígenas.
As definições dizem respeito às regras que devem ser obedecidas no processo de demarcação de territórios aos povos originários. Essa foi a 12ª sessão da Corte a tratar do tema.
Com essa tese de julgamento, o Supremo define balizas que deverão ser seguidas em todas as instâncias da Justiça.
A decisão provocou a reação do Legislativo. Nesta quarta-feira (27), o Senado aprovou o texto-base do projeto de lei que estabelece um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, contrariando a posição do STF. Os senadores ainda precisam analisar os destaques da proposta para a votação ser concluída.
Tese
A tese de julgamento foi construída a partir de uma proposta do ministro Dias Toffoli, com contribuições dos demais magistrados para se chegar a um consenso.