STJ manda Braide reformar escolas da rede municipal de ensino

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, em decisão que transitou em julgado na última segunda-feira, 18 de março, a obrigação do Município de São Luís de reformar as escolas da rede municipal de ensino no prazo máximo de dois anos. A medida do STJ deu-se em virtude de recurso protocolado pela Prefeitura de São Luís contra decisão da segunda instância do Poder Judiciário maranhense.

No recurso, o Executivo alegou violação do direito de defesa e pediu novas perícias judiciais. Entretanto, o ministro do STJ, Sérgio Kukina, indeferiu o agravo destacando que “o inconformismo não ultrapassa a barreira do conhecimento”.

O titular da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de São Luís, Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, explicou que a Prefeitura de São Luís foi condenada na primeira e segunda instâncias do Poder Judiciário maranhense e, agora, também derrotada na corte superior. “O STJ não aceitou o recurso especial protocolado pela Procuradoria do Município, com o objetivo de não cumprir suas obrigações com a educação básica”.

Postagens relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *