Justiça determina que Prefeitura de Carolina regularize transporte escolar

Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, em janeiro deste ano, que a Prefeitura de Carolina regularize o serviço de transporte escolar no município, sob pena de multa de R$ 10 mil diários, a serem transferidos ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Proferida pelo juiz Mazurkiévicz Cruz, a decisão atende aos pedidos feitos em agosto de 2023, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes, em Ação Civil Pública em desfavor do prefeito Erivelton Neves; secretário de Educação, José Ésio Oliveira da Silva, e Município de Carolina.

A Promotoria de Justiça desconhece se alguma medida determinada pelo Poder Judiciário já foi cumprida pela administração municipal.

DELIBERAÇÕES

Entre as determinações está a proibição do uso de veículos irregulares (“paus-de-arara”) ou sem condições adequadas; substituição dos veículos em condições precárias por outros em perfeita situação, todos com acessibilidade para estudantes com deficiência.

As deliberações incluem definição de rotina para permitir substituição, no prazo máximo de 48 horas, de veículos que quebrem ou tenham qualquer defeito. Para evitar interrupção do serviço, veículos-reserva já devem ser providenciados antecipadamente.

A administração municipal também está obrigada a prestar para garantir que todos os alunos tenham acesso às escolas públicas, nas ambas zonas rural e urbana. Igualmente, deve ser evitada superlotação, viabilizando número de assentos nos veículos de acordo com o de alunos.

COMPROVAÇÕES

Prefeito e secretário de Educação estão, ainda, obrigados a comprovar que todas as rotas têm, além do motorista, dois monitores nos veículos (ônibus) ou um monitor (em caso de veículo pequeno).

Os gestores também devem comprovar a realização de vistorias semestrais de todos os veículos, pelo Detran-MA, com cópia dos laudos técnicos anexados. Em relação aos motoristas, estes devem satisfazer os requisitos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.º 9.503/1997). Todas as determinações referentes ao contrato/licitação devem ser fornecidas. Cada veículo ter adesivos, com letras grandes de fácil visualização com informação de última vistoria/aprovação pelo órgão de trânsito.

Erivelton Nunes e José Ésio estão, ainda, obrigados a estabelecer rotas para atender os alunos o mais próximo possível das casas destes em pontos de embarque e desembarque ao, no máximo, 300 metros das respectivas residências.

Alguns alunos perdem meses de aula, levando à perda do ano letivo por faltas. “São problemas notórios, fatos que se arrastam ao longo do tempo, sem ter solução decente, pelo Município”, enfatiza o promotor de justiça.

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