Jamil Gedeon retorna prefeita de Axixá ao cargo

Desembargador Jamil Gedeon
O desembargador Jamil Gedeon concedeu pedido da prefeita de Axixá, Roberta Gonçalves Fontoura, de suspensão da decisão judicial de 1º grau que a afastou do exercício das funções e determinou o retorno imediato da gestora ao cargo até o julgamento final do recurso.
A prefeita interpôs recurso de Agravo de Instrumento no Plantão Judiciário de 2º grau, com pedido de efeito suspensivo da decisão do juiz da comarca de Icatu – da qual Axixá é termo judiciário – nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. Na ação, a prefeita foi afastada das funções pelo prazo de 120 dias.

De acordo com o Ministério Público (MP), a prefeita dispensou verbalmente os servidores municipais, editou Decreto de recadastramento solicitando extratos bancários dos servidores e relotou ilegalmente servidores, entre outras acusações.

Em resposta, a prefeita alegou que assumiu o mandato em 1º de janeiro deste ano sem conseguir realizar os trabalhos de transição de governo com a antiga gestora. E que por esse motivo começou a trabalhar sem informações e documentos necessários para organizar o planejamento das medidas iniciais de sua gestão, o que motivou uma série de medidas administrativas, como o recadastramento dos servidores.

A gestora sustentou que buscou esclarecer os motivos das medidas adotadas e o retorno dos servidores às suas atividades normais, e que o envio de cópia dos procedimentos administrativos solicitados pelo MP ainda não foram enviados por não terem sido concluídos os procedimentos.

Afirmou também que as medidas adotadas buscam preservar o próprio patrimônio público, ao suspender os pagamentos até que se tivesse certeza do vínculo legal do servidor com a Prefeitura, e ao relotar servidores para suprir as deficiências e adequar a carência de pessoal em determinados setores.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão

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One thought on “Jamil Gedeon retorna prefeita de Axixá ao cargo

  1. A DECISAO DO JUIZ FOI POR DEMAIS PRECIPITADA. NÃO CABIA AFASTAMENTO AINDA. CORRETA A DECISAO DO DESEMBARGADOR.

    VEJA A CONCLUSÃO DO JUIZ:
    Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
    2 dia(s) após a movimentação anterior
    ÀS 08:55:48 – CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
    Outrossim, desde já fica a determinação ao substituto legal proceder o levantamento de todos os servidores públicos afastados, com a respectiva folha de pagamento e lotação de trabalho, devendo estes documentos ser entregues ao Ministério Público no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua posse. Com vistas ao cumprimento desta ordem, determino expedição do ofício ao presidente da Câmara Municipal de Axixá/MA, para providências atinentes à substituição em referência, oficiando-se também os estabelecimentos bancários nos quais o município possua contas, para que, a partir desta decisão, não mais reconheçam a titularidade da gestora, ora afastada, para a movimentação das mesmas. Intimem-se as partes. Por conseguinte, notifique-se a ré para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se, observadas as formalidades legais. Icatu/MA, 21 de fevereiro de 2013. ARTUR GUSTAVO AZEVEDO DO NASCIMENTO JUIZ DE DIREITO, respondendo Resp: 081521

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